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Posso Optar pelo Simples Nacional?

Saiba Mais Sobre o Simples Nacional 

 

Podem Optar

Podem optar pelo Simples Nacional Micro Empresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), Sociedade Simples, Sociedade Empresária e o Empresário, sendo devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório.

A opção pelo Simples Nacional deve ser feita no início de cada ano-calendário até o dia 31 de janeiro e não poderá ser alterada ao longo do ano.

Atenção:

  • A Micro Empresa (ME) que no ano-calendário, ULTRAPASSAR o limite de receita bruta anual previsto no caso de Empresas ME R$360.000,00, migra automaticamente no próximo ano-calendário para Empresa de Pequeno Porte (EPP).
  • A Empresa de Pequeno Porte (EPP) que no ano-calendário NÃO ULTRAPASSAR o limite de receita bruta anual de R$360.000,00, migra automaticamente no próximo ano-calendário para Micro Empresa (ME).

Simples Nacional para Micro Empresas (ME)

No caso de Micro Empresas, a pessoa jurídica, o empresário ou similar, aufira, em cada ano-calendário, uma receita bruta acima de R$360.000,00.

Simples Nacional para Empresas de Pequeno Porte (EPP)

Já para Empresas de Pequeno Porte (EPP) igual ou inferior ao valor de R$4.800.000,00.

Atividades Exercidas Permitidas no Simples Nacional

  • Atividade de revenda de mercadorias;
  •  Atividade de venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte;
  • Creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres;
  • Agência de viagem e turismo;
  • Agência terceirizada do correios;
  • Centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;
  • Agência lotérica;
  • Serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais;
  • Transporte municipal de passageiros;
  • Escritórios de serviços contábeis;
  • Produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais;
  • Fisioterapia;
  • Corretagem de seguros;
  • Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;
  • Serviço de vigilância, limpeza ou conservação;
  • Serviços advocatícios;
  • Administração e locação de imóveis de terceiros;
  • Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
  • Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
  • Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;
  • Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
  • Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;
  • Empresas montadoras de estandes para feiras;
  • Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
  • Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
  • Serviços de prótese em geral;
  • Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem;
  • Medicina veterinária;
  • Odontologia;
  • Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;
  • Serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação;
  • Arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
  • Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
    perícia, leilão e avaliação;
  • Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
    jornalismo e publicidade;
  • Agenciamento, exceto de mão de obra;
  • Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não.

Atividades Exercidas  Não Permitidas no Simples Nacional

  • Que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
  • Que tenha sócio domiciliado no exterior;
  • De cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;
  • Que possua débito com o INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
  • Que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto quando na modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores;
  • Que seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;
  • Que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
  • Que exerça atividade de importação de combustíveis;
  • Que exerça atividade de produção ou venda no atacado de cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes e alguns tipos de bebidas;
  • Que realize cessão ou locação de mão-de-obra;
  • Que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis;
  • Que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS;
    com ausência de inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível.

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